Para responder a esta pergunta, é preciso diferenciar duas coisas: uma coisa é a missa de preceito e outra, muito diferente, é a missa cotidiana.
Vamos falar primeiro da MISSA DE PRECEITO:
Ir à missa aos domingos e dias de preceito é uma das obrigações mais básicas dos católicos (Código de Direito Canônico, cânon 1247).
Infelizmente, muitos católicos desconhecem suas obrigações. Inclusive desconhecem que ser batizado envolve deveres a ser cumpridos. Alguns pensam que, por ser o amor a máxima lei cristã, tudo teria de ser amor sem obrigações, amor sem normas. Mas já sabemos que não é assim; pelo contrário, o amor é muito exigente: quanto mais amor, maior a exigência de manifestá-lo e de evitar tudo o que vá contra ele.
Tudo o que a Igreja diz, por meio dos diversos documentos (especialmente o Código de Direito Canônico), precisa ser cumprido; não são conselhos. É importante, então, saber diferenciar as leis (que nos obrigam em consciência) e os conselhos ou recomendações. Neste último caso, cada um fará o que considerar mais oportuno, pois não está obrigado canonicamente a seguir um conselho ou recomendação e, por conseguinte, tampouco falamos de pecado.
O Catecismo, no n. 2042, explica que existe uma obrigação importante para o cristão católico: ouvir missa inteira aos domingos e demais festas de preceito. Este não é somente o terceiro mandamento da lei de Deus, mas também o primeiro preceito da Igreja.
É importante prestar atenção nestas palavras: “MISSA INTEIRA”. Devemos participar da missa completa aos domingos e festas de guarda. Falta a este mandamento também quem chega tarde à missa. E, se chega tarde, a missa não vale. Se, além disso, a pessoa costuma regularmente chegar tarde à missa [sem justificativa realmente plausível], isso significa despreocupação e ela comete o grave pecado da preguiça. Nestas circunstâncias, antes de comungar, a pessoa precisa se confessar. Enquanto houver pecados mortais ou graves, não se pode comungar. Então, o aconselhável é chegar à Igreja antes da missa começar.
A “missa inteira” consta principalmente de duas partes que formam uma unidade, partes que, por sua vez, estão formadas por outras, e todas são importantes.
“Estão tão intimamente ligadas entre si as duas partes de que se compõe, de algum modo, a missa – a liturgia da Palavra e a liturgia eucarística – que formam um só ato de culto. Por isso, o sagrado Concilio exorta com veemência os pastores de almas a instruírem bem os fiéis, na catequese, sobre o dever de ouvir a missa inteira, especialmente nos domingos e festas de preceito” (Sacrosanctum Concilium, 56).
O documento fala da participação na missa inteira; é por isso que nenhum outro documento da Igreja fala, por exemplo, que o fiel cumpre o preceito dominical se chegar durante as leituras, ou durante o Credo, o ofertório, consagração etc. Não “sobra” nada na missa, não há nada secundário nela.
Se afirmamos que cremos em Deus e na Igreja, devemos cumprir suas normas. A fé é regida por preceitos e normas que precisamos cumprir por disciplina, para benefício pessoal e da própria Igreja. Na medida em que a pessoa vai cumprindo tais preceitos, poderá obter bens espirituais necessários para a vida. Para cumprir o preceito, é preciso ouvir a missa inteira, ou seja, desde o momento em que o padre aparece até o momento em que ele dá a bênção final. É por isso que chegar tarde, indiferentemente do momento em que se chegue, impede o cumprimento da lei.
Se, por algum motivo alheio à pessoa, ela excepcionalmente não consegue chegar à missa pontualmente, e está em estado de graça, pode comungar. Porém, está obrigado a participar da missa inteira em outra missa do mesmo dia, seja na própria paróquia ou em outra. Não é porque já comungou que cumpriu o preceito. Uma coisa é comungar em uma missa de preceito e outra, muito diferente, é cumprir o preceito em si.
É por isso que se pode comungar duas vezes ao dia, ainda que seja só por piedade, mas a segunda vez deve ser dentro da celebração eucarística completa (cânon 917). Em outras palavras, o ato de comungar é independente da missa: uma coisa é comungar e outra coisa é cumprir ou não cumprir o preceito de ouvir a missa inteira todos os domingos e festas de guarda. Se a pessoa chega tarde à missa, ela pode comungar, mas precisa ouvir outra missa inteira depois, no mesmo dia. Se ela comungar na missa à qual chegou tarde e não participar de outra missa inteira, cometerá pecado grave, por não ter cumprido o preceito de ouvir a missa inteira.
É comum ver a seguinte atitude: “Cheguei à primeira missa no final do Credo; portanto, para cumprir o preceito dominical, participarei de uma segunda missa, mas somente até o final do Credo”. Deus não quer um amor pela metade e quem ama não faz as coisas de qualquer jeito. Ou se cumpre, ou não se cumpre. Se a pessoa tem uma fé responsável, madura e realmente conhece o valor da missa, e prevê que chegará tarde à celebração da qual tanto queria participar, certamente buscará outra opção para cumprir o preceito.
Como se vê, os documentos não dão lugar a dúvidas. Tudo o que sair disso será apenas uma opinião pessoal, à margem do que a Igreja estabelece. Se, em uma região afastada, onde só existe uma paróquia e uma única missa dominical, o fiel chegar tarde por sua própria culpa ou negligência, espere que a missa termine para confessar-se e depois, fora da missa, comungar.
O preceito de ouvir missa inteira todos os domingos e festa de guarda é para todos os fiéis com uso de razão. Se podem ou não comungar, isso é outra questão. O preceito não obriga a comungar. Só existe obrigação de comungar uma vez ao ano, na Páscoa; e isso pressupõe a confissão sacramental. Porém, há fiéis que, mesmo podendo confessar-se e comungar, não fazem nem uma coisa nem outra. O fato de que, por circunstâncias da vida, alguém esteja impedido de comungar, não o exime de ouvir a missa inteira aos domingos e festa de preceito.
Mas para que ir à missa, se não posso comungar? Para oferecer a Deus o sacrifício redentor de Cristo!
É claro que a Igreja recomenda, para as pessoas que estiverem em condições de fazê-lo, que comunguem; mas isso não significa que é imprescindível comungar para participar da missa. São duas questões muito diferentes. A comunhão sempre supõe as devidas disposições, sem as quais a pessoa que comunga prejudicaria a própria alma. Além disso, no caso da missa dominical, não assistir à missa inteira acrescentaria outro pecado mortal à pessoa. O cumprimento do preceito dominical é absolutamente independente da comunhão: tal preceito é cumprido com a assistência completa, plena, consciente e ativa na missa.
A MISSA COTIDIANA
Tendo falado do cumprimento do preceito de participar da missa inteira aos domingos e festas de preceito, cabe recordar que, nas missas cotidianas (de segunda a sábado), a norma é diferente; neste caso, não há obrigação de ir à missa; a pessoa pode chegar na hora da comunhão e comungar.
“Recomenda-se vivamente um modo mais perfeito de participação na missa, que consiste em que os fiéis, depois da comunhão do sacerdote, recebam do mesmo Sacrifício, o Corpo do Senhor”, afirma a Sacrosanctum Concilium, n. 55.
“Antes tarde do que nunca”, diz o provérbio. Ou seja, mais vale chegar tarde à missa que não ir. Penso que, para Deus, é mais importante a presença de um filho seu na missa (ainda que chegue atrasado) do que sua ausência. Deus não fica controlando a chegada de um fiel com um relógio na mão.
Cada pessoa é diferente, com circunstâncias diferentes, e tal pessoa, com sua consciência, precisa ser sincera diante de Deus; porque pode agradar mais a Deus a vivência da missa de um fiel que chega tarde, mas que, mesmo assim, participa plenamente da celebração, do que a vivência distraída, despreocupada ou passiva de alguém que tenha chegado pontualmente antes da missa.
Isso sim: quando se chega tarde à missa, é preciso ser discretos, não fazer barulho ao caminhar, não se sentar nos primeiros bancos para não distrair os outros. O fiel pode inclusive comungar fora da missa. Não há proibição de comungar fora da missa. A maneira mais apropriada de comungar é dentro da celebração, certamente, mas, quando se pede a comunhão fora da missa, por causa justa, o padre é obrigado a atender a petição (cânon 918).
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Por Padre Henry Vargas Holguín | Fonte Aleteia