[Parte 2] Obediência a Deus e aos Homens – Um ensaio sobre as Leis Morais

Os Tipos de Lei

Antes de definirmos os tipos de Lei, vamos buscar entender quais são os critérios para tal divisão. Ricardo Sada nos diz que a divisão da Lei depende do autor que a promulga[1]. O seguinte esquema nos ajudará a entender melhor esta divisão:

  1. Se o autor é Deus chama-se Lei Divina e pode ser:
    1. Eterna: encontra-se na mente divina;
    2. Natural: lei divina impressa no coração dos homens;
    3. Positiva: lei divina contida na Revelação.
  2. Se o autor é o homem chama-se a Lei Humana e pode ser:
    1. Eclesiástica: aquelas provenientes da Igreja e destinadas ao bem espirituais dos fiéis;
    2. Civil: emanada do Estado pela autoridade competente.

Vamos falar, portanto, de 4 Leis:
A Lei Eterna, a Lei Natural, a Lei Positiva e a Lei Humana (Eclesiástica e Civil)

Se o Autor é Deus, chamamos de Lei Divina. Se o autor é o Homem, chamamos de Lei Humana.

A Lei Eterna

Ao observamos o mundo, seja nas coisas criadas, sejam nos nossos remorsos por cometer algum mal, podemos observar uma certa ordem nas coisas. A esta ordem pensada e projetada por Deus, desde toda a eternidade, é que chamamos de de Lei Eterna.

A Lei Eterna é a Ordem projetada por Deus.

Definições nos Santos Padres, Teólogos e Magistério da Igreja

Em Santo Agostinho é “a razão e a vontade divinas que mandam observar e proíbem alterar a ordem natural” (Contra Faustum, 22, 27: P.L. 42, 418)

Em Santo Tomás de Aquino é “o plano da divina sabedoria que dirige todas as ações e movimentos das criaturas em ordem ao bem comum de todo universo” (S. Th, I-II, q.93, a. 1)

No Papa Leão XIII “a lei eterna não é senão a razão eterna de Deus, Criador e Governador do mundo.” (Libertas Praestantissimum 8)

No Catecismo “a lei eterna, fonte em Deus de todas as leis” (CEC 1952)

É razoável pensar que Deus dirige suas criaturas. Veja como podemos compreender melhor com o esquema abaixo:

seres inanimados
por meio das leis da física

seres irracionais
por meio dos instintos

seres humanos
por meio de uma intimação que brilha na razão e está vinculada com sua vontade e que o conduz pela via que lhe é própria.


As Principais propriedades desta Lei

  1. Imutável: Assim como a vontade e o entendimento em Deus;
  2. É norma suprema de toda Moralidade: Todas as demais leis serão leis na medida
    em que a refletirem. Toda lei justa e racional deve confrontá-la;
  3. É universal: uma vez que todas as criaturas lhe estão sujeitas: os irracionais,
    pelo instinto, os racionais pela livre submissão.

Referência Principal:
[1] Sada, Ricardo, e Alfonso Monroy. Curso de Teologia Moral. Lisboa: Rei dos Livros, 1989.

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