Os Tipos de Lei
Antes de definirmos os tipos de Lei, vamos buscar entender quais são os critérios para tal divisão. Ricardo Sada nos diz que a divisão da Lei depende do autor que a promulga[1]. O seguinte esquema nos ajudará a entender melhor esta divisão:
- Se o autor é Deus chama-se Lei Divina e pode ser:
- Eterna: encontra-se na mente divina;
- Natural: lei divina impressa no coração dos homens;
- Positiva: lei divina contida na Revelação.
- Se o autor é o homem chama-se a Lei Humana e pode ser:
- Eclesiástica: aquelas provenientes da Igreja e destinadas ao bem espirituais dos fiéis;
- Civil: emanada do Estado pela autoridade competente.
Vamos falar, portanto, de 4 Leis:
A Lei Eterna, a Lei Natural, a Lei Positiva e a Lei Humana (Eclesiástica e Civil)
Se o Autor é Deus, chamamos de Lei Divina. Se o autor é o Homem, chamamos de Lei Humana.
A Lei Eterna
Ao observamos o mundo, seja nas coisas criadas, sejam nos nossos remorsos por cometer algum mal, podemos observar uma certa ordem nas coisas. A esta ordem pensada e projetada por Deus, desde toda a eternidade, é que chamamos de de Lei Eterna.
A Lei Eterna é a Ordem projetada por Deus.
Definições nos Santos Padres, Teólogos e Magistério da Igreja
Em Santo Agostinho é “a razão e a vontade divinas que mandam observar e proíbem alterar a ordem natural” (Contra Faustum, 22, 27: P.L. 42, 418)
Em Santo Tomás de Aquino é “o plano da divina sabedoria que dirige todas as ações e movimentos das criaturas em ordem ao bem comum de todo universo” (S. Th, I-II, q.93, a. 1)
No Papa Leão XIII “a lei eterna não é senão a razão eterna de Deus, Criador e Governador do mundo.” (Libertas Praestantissimum 8)
No Catecismo “a lei eterna, fonte em Deus de todas as leis” (CEC 1952)
É razoável pensar que Deus dirige suas criaturas. Veja como podemos compreender melhor com o esquema abaixo:
seres inanimados
por meio das leis da física
seres irracionais
por meio dos instintos
seres humanos
por meio de uma intimação que brilha na razão e está vinculada com sua vontade e que o conduz pela via que lhe é própria.
As Principais propriedades desta Lei
- Imutável: Assim como a vontade e o entendimento em Deus;
- É norma suprema de toda Moralidade: Todas as demais leis serão leis na medida
em que a refletirem. Toda lei justa e racional deve confrontá-la; - É universal: uma vez que todas as criaturas lhe estão sujeitas: os irracionais,
pelo instinto, os racionais pela livre submissão.
Referência Principal:
[1] Sada, Ricardo, e Alfonso Monroy. Curso de Teologia Moral. Lisboa: Rei dos Livros, 1989.