O conceito de família a partir do Papa Paulo VI

Paulo VI, na Populorum Progressio, apresenta a família a partir de três características que a descrevem. A família é “natural, monogâmica e estável” (PP 36). Ao definir deste modo, cita como referência a passagem de Mateus que diz “assim já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu” (Mt 19, 6). A partir desta passagem e de outras, na Sagrada Escritura, vamos aos poucos compreendendo que é necessário não somente descrever a palavra família, mas ir a fundo no seu significado mais essencial.

Por natural devemos entender que a família é estabelecida pela sua própria índole, sua própria essência. O homem e a mulher “constituem entre si um consórcio de toda a vida”[1]. Em sua essência, tanto o homem quanto a mulher são chamados à complementariedade; “assim já não são dois, mas uma só carne” (Mt 19, 6) e não somente na diferença entres os sexos são chamados a se completar como também por serem “criados à imagem de Deus, os seres humanos são chamados ao amor e à comunhão” [2]. Chamados, portanto, à complementaridade e a comunhão, por sua própria natureza, é que podemos dizer que, na “definição” (descrição) de família, esta é natural.

Em sua essência, tanto o homem quanto a mulher são chamados à complementariedade.

Por monogâmica devemos compreender uma única e distinta união entre um homem e uma mulher. Na obra Filha de Sião [3], de J. Ratzinger, é apresentado um desenvolvimento maduro de uma Teologia da Mulher, onde o próprio Israel (imagem da mulher) vai deixando para trás a Sagrada Prostituição (adoração a outros deuses). A monogamia é vista nesta obra como o objetivo final da luta traçada pelos próprios profetas, pois aquela significa o Vínculo Matrimonial entre Deus e seu povo, compreendido principalmente na Aliança. Aos poucos, Israel vai abandonando o politeísmo (nesta fase seria mais um Monojavismo) e passa a viver uma verdadeira fidelidade diante de Deus. Um único vínculo e uma total entrega é, portanto, o mais se aproxima do significado desta união monogâmica.

Aos poucos, Israel vai abandonando o politeísmo e passa a viver uma verdadeira fidelidade diante de Deus. 

Por fim ao falarmos de estável devemos compreender à luz da passagem “não separe o homem o que Deus uniu” (Mt 19, 6). A família fundada no matrimônio deve ser permanente e estável, pois “não parece razoável sustentar que as funções vitais das comunidades familiares […] sejam pelas conveniências meramente afetivas”[4]. A estabilidade busca excluir toda fragilidade que dá origem a uniões caracterizadas pelo amor ‘livre’, que omite ou exclui o próprio vínculo e característica do amor conjugal.

A estabilidade busca excluir toda fragilidade […]

Considerar, portanto, a família como natural, monogâmica e estável, aborda quase que na totalidade os aspectos para se descrever sua essência. E é pela própria natureza que compreendemos melhor aquilo do qual não se pode abrir mão diante do conceito de família.

O conceito que temos e a nós (católicos) nos pertence, apesar de ressoar como uma definição meramente religiosa, é antes de mais nada, expressão clara da própria essência desta instituição. Ser natural, monogâmica e estável descrevem o que próprio de toda família e jamais poderá mudar.


Referências básicas:

[1] Conselho Pontifício para a Família. Família, Matrimônio e ‘Uniões de Fato’. Disponível em: <http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/family/documents/rc_pc_family_doc_20001109_de-facto-unions_po.html>. Acessado em: 11 de Jul de 2018.

[2] Comissão Teológica Internacional. Comunhão e Serviço: A pessoa humana criada à imagem e semelhança de Deus. Disponível em: <http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/cti_documents/rc_con_cfaith_doc_20040723_communion-stewardship_po.html#2)_Homem_e_mulher_>. Acessado em: 11 de Jul de 2018

[3] RATZINGER, Joseph. Filha de Sião. Ed. Paulus, 2013.

[4] Conselho Pontifício para a Família. Família, Matrimônio e ‘Uniões de Fato’. Número 9.

[5] cf. Conselho Pontifício para a Família. Família, Matrimônio e ‘Uniões de Fato’. Número 39.

 

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